RESOLVE: Art. 1º Instituir a Central Estadual de Alimentação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com a finalidade de garantir a revisão da correta alimentação do sistema em todas as Unidades Judiciárias com competência em adoção e acolhimento. § 1°. A criação da Central não isenta a unidade judiciária de realizar a periódica e regular alimentação do SNA; § 2°. As unidades judiciárias mantêm-se como gestora local dos cadastros de adoção, conforme disposto em legislação vigente Art. 2º Compõe a Central Estadual de Alimentação do SNA um(a) Juíz(a) Coordenador(a) e os(as) Administradores(as) Estaduais do SNA. Parágrafo Único. Os(As) Administradores(as) Estaduais poderão requisitar e treinar outros servidores, residentes e estagiários para compor a central de alimentação do SNA. Art. 3º Atribuir à Central Estadual de Alimentação do SNA a competência de realizar diretamente a inserção e atualização de dados no sistema, quando não realizada pelo Órgão Julgador competente por omissão no prazo devido. § 1° Haverá a consolidação das informações inseridas e atualizadas em documento específico de todas as Unidades Judiciárias com competência em adoção e acolhimento. § 2° Os itens que serão objeto do acompanhamento e documento supramencionado fazem parte do Prêmio CNJ de Qualidade 2025: a) Reavaliação de Acolhimento (20 pontos); b) Prazos (20 pontos): b.1) acima de 80% dos processos de adoção pelo cadastro do SNA que tramitam há 240 dias ou menos (10 pontos); b.2) acima de 80% dos processos de destituição do poder familiar no SNA que tramitam há 120 dias ou menos (10 pontos); c) Cadastro de CPF de acolhidos: acima de 90% das crianças e dos(as) adolescentes acolhidos(as) há mais de 30 dias que tenham o CPF cadastrado (20 pontos). Art. 4º O fluxo para operacionalização da alimentação do SNA seguirá as seguintes etapas: I - Triagem dos processos elegíveis para inserção no SNA; II - Notificação à Unidade Judiciária, conferindo o prazo de 5 (cinco) dias para regularização do SNA; III - Análise do sistema para conferir se a regularização foi efetuada; IV- Alimentação do sistema caso a situação informada permaneça sem alterações; em caso de cumprimento pela unidade judiciária, validação da regularização do SNA quanto à situação informada; V - Monitoramento contínuo das informações para garantir que os itens do prêmio, descritos no §2° do art. 3°, estejam saneados. Art. 5º A alimentação do SNA será decorrente, estritamente, ao que estiver constando no processo judicial, de acordo com a análise dos autos. Art. 6º A Central entrará em vigor na data da publicação deste Ato Normativo, dissolvendo-se automaticamente na data posterior ao período de apuração do Prêmio CNJ de Qualidade do ano em curso, 31 de julho de 2026. Art. 7º Após o encerramento das atividades, a Central expedirá relatório analítico com detalhamento das Unidades Judiciárias, os números dos processos, a data da movimentação e o campo informado no SNA, para a corregedoria e presidência do TJMA com objetivo de dar conhecimento às ações realizadas pela Central e a atuação das comarcas. Art. 8º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de agosto de 2025.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
Presidente da Coordenadoria da Infância e Juventude
Matrícula 26906
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 02/09/2025 13:18 (MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/09/2025 16:17 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 09/09/2025 16:18 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação163/2025 10/09/2025 às 15:20 11/09/2025