RESOLVE: Art. 1º Determinar a SUSPENSÃO das atividades presenciais na Assessoria de Gestão de Precatórios no dia 1º de setembro de 2025, a partir das 12 horas. Art. 2º Os servidores desenvolverão suas atividades remotamente, no horário normal de expediente, e o atendimento ao público dar-se-á pelo e-mail: coordprecatorios@tjma.jus.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. ASSESSORIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 25 de agosto de 2025.
ALISTELMAN MENDES DIAS FILHO
Juiz Gestor de Precatórios
Assessoria de Gestão de Precatórios
Matrícula 188144
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 25/08/2025 09:27 (ALISTELMAN MENDES DIAS FILHO)