O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista decisão proferida na 22ª Sessão Administrativa do Órgão Especial do dia 23 de julho de 2025. RESOLVE: Art. 1º Determinar que a distribuição de processos para os 1º e 2º Juizados Especiais Criminais do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, se dará por sorteio, por intermédio de ferramenta própria do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Art. 2º A distribuição de novos processos ao 2° Juizado Especial Criminal do Termo Judiciário de São Luís será suspensa até que seja alcançada a equalização da distribuição processual entre o 1° e o 2° Juizados Especiais Criminais. Art. 3º A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá realizar a parametrização no sistema PJe de 1º grau até que seja alcançada a equalização da distribuição processual entre o 1° e o 2° Juizados Especiais Criminais do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 5 de agosto de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 05/08/2025 17:50 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 140/2025 06/08/2025 às 00:00 07/08/2025