RESOLVE: Art. 1º. Determinar a suspensão das atividades presenciais nas instalações do Pleninho e do Salão Nobre, no período de 3 a 6 de fevereiro de 2025, a fim de atender à solicitação especificada. Art. 2º. As Sessões de Julgamento dos Órgãos Colegiados designadas para o período de suspensão e que aconteceriam no Pleninho, poderão ocorrer em outros espaços físicos destinados para esta finalidade, mediante organização prévia junto à Diretoria Judiciária, ou ainda de forma remota, a critério dos Presidentes de cada Câmara ou Seção. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de janeiro de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 15/01/2025 15:23 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 131/2025 23/07/2025 às 14:34 24/07/2025