RESOLVEM: CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º Esta Instrução Normativa visa padronizar o atendimento e o planejamento com o fim de evitar ocorrências de violência doméstica envolvendo magistradas, servidoras, colaboradoras das empresas terceirizadas e estagiárias, definindo os protocolos e medidas de segurança institucional, alinhados à Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário do Maranhão. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art. 2º Compete à Diretoria de Segurança Institucional e Gabinete Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (DSIGM): I- adequar o comportamento operacional da DSIGM às normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às disposições legais vigentes no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) no combate à violência doméstica praticada em desfavor de magistradas, servidoras, colaboradoras das empresas terceirizadas e estagiárias; II- realizar o acompanhamento relativos ao caso, garantindo atendimento humanizado e respeitando o sigilo necessário em relação a todas as informações que envolvam a situação; III - propiciar que o atendimento seja realizado preferencialmente por mulheres; IV- garantir a integridade física de magistradas, servidoras, colaboradoras das empresas terceirizadas e estagiárias em situação de violência doméstica, mediante o sigilo das informações e a adoção de medidas preventivas e de proteção; V- realizar análise de risco e manifestar, por meio de relatório técnico, a existência de riscos iminentes, incluindo recomendação sobre possibilidade de remoção funcional ou concessão de trabalho remoto, sempre que necessário; VI- manter banco de dados atualizado com relatórios, estatísticas e informações sobre os casos, possibilitando o monitoramento e estudos sobre a violência doméstica no âmbito do Judiciário; VII - assegurar o monitoramento contínuo dos casos enquanto houver risco iminente; VIII- fomentar a capacitação permanente da equipe responsável pelo atendimento, por meio de treinamentos e cursos de atualização, bem como estimular ações voltadas aos agentes de segurança envolvidos no atendimento; IX- promover cursos de defesa pessoal para magistradas, servidoras, colaboradoras terceirizadas e estagiárias como medida preventiva; X- estimular a participação de agentes da DSIGM em eventos, seminários e palestras voltados para o enfrentamento e combate à violência doméstica contra magistradas, servidoras, colaboradoras das empresas terceirizadas e estagiárias; XI- receber, analisar e revisar os relatórios de acompanhamento elaborados pela equipe especializada, promovendo os ajustes necessários à efetiva execução das diretrizes desta norma; XII- encaminhar relatórios de planejamento e atendimento à Coordenadoria de Segurança Institucional (CPSI), para ciência das medidas adotadas; XIII- assegurar que a Divisão de Inteligência (DI) realize análises preventivas de risco, identifique ameaças potenciais e comunique imediatamente à DSIGM. Isso envolve análise proativa para antecipar riscos; Art. 3º A DSIGM será responsável pelo planejamento, assistência e atualização permanente dos protocolos de segurança voltadosntamento à violência doméstica, tendo como vítimas magistradas, servidoras, colaboradoras terceirizadas e estagiárias. Parágrafo único. Compete à DSIGM manter-se atualizada quanto às normas e diretrizes vigentes, promovendo as adequações necessárias para garantir a efetividade, o acolhimento humanizado e a confidencialidade das informações recebidas. Art. 4º A DSIGM adotará procedimentos adequados à gravidade do caso, como escolta e acompanhamento funcional, caso necessário, para acompanhar as vítimas até a rede de atendimento conforme indicado pela Ouvidoria da Mulher. CAPÍTULO III DA EXECUÇÃO Art. 5º As denúncias de violência doméstica e familiar praticadas contra magistradas, servidoras, colaboradoras das empresas terceirizadas e estagiárias deverão ser recebidas prioritariamente por meio da Ouvidoria da Mulher, responsável pelo registro inicial e encaminhamento formal à DSIGM. Parágrafo único. Em casos excepcionais em que a denúncia for recebida diretamente pela DSIGM, esta deverá orientar a vítima e proceder ao encaminhamento imediato à Ouvidoria da Mulher, observando o sigilo e a proteção da vítima. Art. 6º Todos os atendimentos deverão ser realizados preferencialmente por agentes de segurança do sexo feminino, atentando para as informações quanto à necessidade de representação e/ou requerimento para instauração de inquérito policial, bem como sobre as medidas protetivas. Art. 7º As ações desenvolvidas e os atendimentos aos casos que tratam esta instrução normativa deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Segurança Institucional – CPSI, para fins de análise contínua dos resultados e sua validação. CAPÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS Art. 8º Os procedimentos adotados para o atendimento e acompanhamento dos casos de violência doméstica e familiar seguirão o fluxo institucional de atendimento, conforme descrito no Fluxograma de Orientação do Atendimento às magistradas, servidoras, colaboradoras das empresas terceirizadas e estagiárias em situação de violência doméstica, anexo a esta Instrução Normativa. § 1º O fluxograma visa assegurar a padronização das etapas, o sigilo das informações, o encaminhamento adequado e a articulação entre os setores envolvidos. § 2º Oreferido fluxograma poderá ser atualizado conforme necessidade operacional, devendo as alterações serem aprovadas pela DSIGM e divulgadas aos setores competentes. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Instrução Normativa Conjunta-GP nº 3, de 30 de julho de 2024 . Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de junho de 2025.
Desembargador RAIMUNDO MORAES BOGÉA
Presidente do Tribunal de Justiça, em Exercício
Matrícula 16394
Desembargador SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM
Presidente da Comissão Permanente de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça
Matrícula 28472
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 30/06/2025 12:30 (SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 30/06/2025 13:30 (RAIMUNDO MORAES BOGÉA)
Informações de Publicação 114/2025 30/06/2025 às 15:29 01/07/2025