Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-DRH - 9032025

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIVISÃO DE DIREITOS E DEVERES


DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS


Prescrito


Suspensão das atividades presenciais na Divisão de Direitos e Deveres durante o período de reforma nas suas dependências.


RESOLVE: Art. 1º. Suspender, entre os dias 30/6/2025 e 11/7/2025, o atendimento presencial na Divisão de Direitos e Deveres, em razão da reforma das instalações físicas da unidade. Art. 2º. Durante o período de que trata o art. 1º, os servidores da unidade atuarão em regime de trabalho remoto, mantendo o atendimento ao público das 8h às 18h, por meio dos telefones (98) 2055-2376 e 2055-2377 e do email institucional divdireitodever@tjma.jus.br. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de junho de 2025.

DIANA BASTOS ORDAHY

Diretora de Recursos Humanos

Diretoria de Recursos Humanos

Matrícula 116368

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 26/06/2025 14:38 (DIANA BASTOS ORDAHY)

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