Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/PROCESSO SELETIVOS RH

EDITAL-GP - 602025

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA


Vigente


Abertura de processo seletivo para concessão de bolsas de estudo destinadas custeio integral de pós-graduação stricto sensu do curso de Mestrado em Ciências Jurídicas na Universidade Autônoma de Lisboa, destinadas a servidores efetivos e servidoras efetivas do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (TJMA), objeto de convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Maranhão e a Associação Faculdade Instituto Universitário do Rio de Janeiro (AFIURJ)


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a abertura de processo seletivo para concessão de bolsas de estudo destinadas custeio integral de pós-graduação stricto sensu do curso de Mestrado em Ciências Jurídicas na Universidade Autônoma de Lisboa, destinadas a servidores efetivos e servidoras efetivas do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (TJMA), objeto de convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Maranhão e a Associação Faculdade Instituto Universitário do Rio de Janeiro (AFIURJ), de acordo com as instruções deste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1O curso de mestrado objeto deste edital possui autorização do Governo de Portugal, conforme Despacho de Autorização Ministerial referente ao 2º ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre e/ou doutor em Direito, nas especialidades de Ciências Jurídicas, acreditado pela A3ES e publicado no Diário da República, 2ª série, nº 191, de 4 de outubro de 2016 (Anúncio nº 214/2016). Informações detalhadas estão disponíveis em: https://autonoma.pt/cursos/direito-2 . ...13.1 O servidor ou a servidora terá direito a afastamento, sem prejuízo da remuneração, para realizar atividades do mestrado, quando o horário das aulas coincidirem com o de trabalho, bem como quando for necessária a permanência em Portugal. 13.2 Para fazer jus ao direito a que se refere o subitem anterior, deverá ser formalizada a solicitação de afastamento, via Digidoc. 13.3.Após a homologação do edital o servidor ou a servidora tem o prazo de até 5 dias úteis para solicitação desistência do processo seletivo. 13.4 Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pelo Diretor-Geral ou pela Diretora-Geral do TJMA, mediante decisão.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 02/06/2025 08:03 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 100/2025 06/06/2025 às 15:17 09/06/2025

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