Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Ato Normativo Conjunto

ATO NORMATIVO CONJUNTO-CIJ Nº 3, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE


Vigente


REGULAMENTAÇÃO DA CENTRAL ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO (SNA) NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO


RESOLVE: Art. 1º Instituir a Central Estadual de Alimentação do Sistema Nacional de Adoção eAcolhimento (SNA) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com a finalidade de garantir a revisão da correta alimentação do sistema em todas as Unidades Judiciárias com competência em adoção e acolhimento. § 1°. A criação da Central não isenta a unidade judiciária de realizar a periódica e regular alimentação do SNA; § 2°. As unidades judiciárias mantêm-se como gestora local dos cadastros de adoção, conforme disposto em legislação vigente. Art. 2º Compõe a Central Estadual de Alimentação do SNA um(a) Juíz(a) Coordenador(a) e os(as) Administradores(as) Estaduais do SNA. Parágrafo Único. Os(As) Administradores(as) Estaduais poderão requisitar e treinar outros servidores, residentes e estagiários para compor a central de alimentação do SNA. Art. 3º Atribuir à Central Estadual de Alimentação do SNA a competência de realizar diretamente a inserção e atualização de dados no sistema, quando não realizada pelo Órgão Julgador competente por omissão no prazo devido. § 1° Haverá a consolidação das informações inseridas e atualizadas em documento específico de todas as Unidades Judiciárias com competência em adoção e acolhimento. § 2° Os itens que serão objeto do acompanhamento e documento supramencionado fazem parte do Prêmio CNJ de Qualidade 2025: a) Reavaliação de Acolhimento (20 pontos); b) Prazos (20 pontos): b.1) acima de 80% dos processos de adoção pelo cadastro do SNA que tramitam há 240 diasou menos (10 pontos); b.2) acima de 80% dos processos de destituição do poder familiar no SNA que tramitam há 120 dias ou menos (10 pontos); c) Cadastro de CPF de acolhidos: acima de 90% das crianças e dos(as) adolescentes acolhidos(as) há mais de 30 dias que tenham o CPF cadastrado (20 pontos). Art. 4º O fluxo para operacionalização da alimentação do SNA seguirá as seguintes etapas: I - Triagem dos processos elegíveis para inserção no SNA; II - Notificação à Unidade Judiciária, conferindo o prazo de 5 (cinco) dias para regularização do SNA; III - Análise do sistema para conferir se a regularização foi efetuada; IV- Alimentação do sistema caso a situação informada permaneça sem alterações; em caso de cumprimento pela unidade judiciária, validação da regularização do SNA quanto à situação informada; V - Monitoramento contínuo das informações para garantir que os itens do prêmio, descritos no §2° do art. 3°, estejam saneados. Art. 5º A alimentação do SNA será decorrente, estritamente, ao que estiver constando no processo judicial, de acordo com a análise dos autos. Art. 6º A Central entrará em vigor na data da publicaçãodeste Ato Normativo, dissolvendose automaticamente na data posterior ao período de apuração do Prêmio CNJ de Qualidade do ano em curso, 31 de julho de 2025. Art. 7º Após o encerramento das atividades, a Central expedirá relatório analítico com detalhamento das Unidades Judiciárias, os números dos processos, a data da movimentação e o campo informado no SNA, para a corregedoria e presidência do TJMA com objetivo de dar conhecimento às ações realizadas pela Central e a atuação das comarcas. Art. 8º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de abril de 2025.

Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA

Presidente da Coordenadoria da Infância e Juventude

Matrícula 26906

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 16048

Informações de Publicação70/2025 23/04/2025 às 15:31 24/04/2025

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