RESOLVE: Art. 1º Estabelecer que os processos administrativos que envolvam a concessão da Gratificação por Produtividade Judicial (GPJ) deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Acompanhamento e Controle da Estratégia – COACE para adoção das providências cabíveis, conforme a situação do servidor ou da servidora requerente. Art. 2º A COACE adotará as medidas abaixo especificadas, de acordo com o perfil do interessado ou da interessada: I – caso o requerente ou a requerente seja ex-servidor ou ex-servidora e possua avaliações anteriores no sistema Contribuição Individual para a GPJ - CIG, a COACE deverá calcular a média aritmética das três últimas avaliações; II – caso o requerente ou a requerente seja ex-servidor ou ex-servidora e possua apenas uma avaliação CIG referente ao ano anterior ao exercício, a COACE deverá replicar a nota dessa avaliação; III – caso o requerente ou a requerente não possua nenhuma avaliação CIG, a COACE deverá se manifestar sobre a possibilidade ou não de deferimento da GPJ, considerando a ausência de parâmetros para atribuição da nota CIG; IV – caso o avaliador ou a avaliadora do período de referência do CIG ainda integre o quadro de servidores ou servidoras, mas não seja mais o gestor ou a gestora da unidade do requerente, a COACE deverá oficiar o avaliador ou a avaliadora do período para que realize a avaliação de forma manual. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de abril de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 13/04/2025 21:38 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
informações de Publicação 68/2025 15/04/2025 às 14:40 22/04/2025