RESOLVE: Art. 1º. Determinar a suspensão das atividades presenciais nas instalações da Diretoria Judiciária, nas Coordenadorias das Câmaras de Direito Público e Privado, das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, e das Câmaras de Direito Criminal, de Recursos Constitucionais, assim como nas Divisões de Recursos para o STJ e STF, do Diário da Justiça Eletrônico e Jurisprudências e de Gravação e Registro, no dia 14 de janeiro de 2025. Art. 2º. Os servidores realizarão o trabalho remotamente, mantendo o atendimento ao público externo através dos e-mails institucionais dirjudiciaria@tjma.jus.br; cociveis@tjma.jus.br, cocriminais@tjma.jus.br, coreunidas@tjma.jus.br, corecursos@tjma.jus.br, publicacoes@tjma.jus.br e divgravacao@tjma.jus.br. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
JOAO PAULO TOBIAS TEIXEIRA DE SOUZA CORDEIRO
Diretor Judiciário
Diretoria Judiciária
Matrícula 115253
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/01/2025 09:02 (JOAO PAULO TOBIAS TEIXEIRA DE SOUZA CORDEIRO)
Informações de Publicação 6/2025 14/01/2025 às 14:20 15/01/2025