RESOLVE: Art. 1º Suspender os atendimentos presenciais na Coordenadoria de Pagamento, no período de 16 a 19 de dezembro de 2024. Art. 2º O atendimento externo será realizado, excepcionalmente, por meio do e-mail copagamento@tjma.jus.br. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
AMUDSEN DA SILVEIRA BONIFÁCIO
Diretor Financeiro
Diretoria Financeira
Matrícula 99374
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 13/12/2024 11:43 (AMUDSEN DA SILVEIRA BONIFÁCIO)