RESOLVE: Art. 1º Determinar a suspensão dos atendimentos presenciais na Assessoria de Gestão de Precatórios, no dia 29 de novembro de 2024, apartir da 12h. Art. 2º O atendimento externo será realizado, excepcionalmente, pelo email coordprecatorios@tjma.jus.br. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Em São Luís, na data do registro no sistema.
ALISTELMAN MENDES DIAS FILHO
Juiz Gestor de Precatórios
Assessoria de Gestão de Precatórios
Matrícula 188144
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 25/11/2024 10:19
(ALISTELMAN MENDES DIAS FILHO)