RESOLVE: Art. 1º Suspender todas as atividades presenciais no prédio sede e no anexo I do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, estabelecidos na Praça Pedro II, s/n, Centro, São Luís/MA, a partir das 14h do dia 8 de novembro do ano em curso. Parágrafo único. As unidades administrativas e judiciárias funcionarão remotamente, das 14h às 18h, devendo os atendimentos serem feitos via e-mail ou whatsapp. Art. 2º Deverá ser designado um servidor para permanecer no setor, com vistas a garantir o acesso à unidade e a acompanhar os serviços. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 08/11/2024 10:26 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)