RESOLVE: Art. 1º Suspender todas as atividades presenciais no prédio sede do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, estabelecido na Praça Pedro II, s/n, Centro, São Luís/MA, a partir das 12h do dia 1º de novembro do ano em curso. Parágrafo único. As unidades administrativas e judiciárias funcionarão remotamente, das 12h às 18h, devendo os atendimentos serem feitos via e-mail ou whatsapp. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 01/11/2024 11:39 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Informações de Publicação 206/2024 01/11/2024 às 14:16 04/11/2024