RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Incluir o art. 5º- A e os parágrafos 1º, 2º , 3º e 4º na Resolução GP nº 35, de 12 de abril de 2022, que regulamenta a Gratificação de Produtividade Judiciária com a seguinte redação: “ Art. 5º- A. Para que a Unidade Judicial com competência criminal, exclusiva ou concorrente, seja declarada vencedora, além de cumprir as metas setoriais, deverá cumprir com as determinações previstas na Resolução-GP nº 38, de 14 de junho de 2021 que dispõe sobre o depósito e destinação de armas, acessórios e/ou munições apreendidas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão e, em casos de existir armas apreendidas (art. 1º, § 2º), informar se há decisão de perdimento ou justificativa quanto à inexistência de decisão neste sentido. § 1º O período para a declaração de informações das metas referentes à Resolução-GP nº 38, de 14 de junho de 2021 será do dia 1 a 31 de julho do ano em vigência. Excepcionalmente para a GPJ de 2024, o período de que trata o caput será de 1 a 31 de outubro de 2024. § 2º A Diretoria de Segurança Institucional e Gabinete Militar (DSIGM) deverá informar à Coordenadoria de Acompanhamento e Controle da Estratégia (COACE) as unidades judiciais que não cumpriram o requisito descrito neste artigo em até quinze dias úteis após o término do prazo mencionado no caput e no §1º. § 3º As disposições da Resolução-GP nº 38, de 14 de junho de 2021 deverão ser cumpridas ao longo de todo o período de apuração, sem prejuízo do envio das informações previstas no caput do presente artigo. § 4º A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser, exclusivamente, pelo sistema DIGIDOC, sob o assunto, “Recolhimento de Armas e Munições para Destruição”. Dê-se ciência. Pulique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de setembro de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 18/09/2024 10:34 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 176/2024 19/09/2024 às 14:51 20/09/2024
O Órgão Especial, por votação unânime, aprovou na integralidade a Minuta de Resolução que inclui o art. 5º-A e os parágrafos 1º, 2º ,3º e 4º na Resolução GP nº 35, de 12 de abril de 2022, que regulamenta a Gratificação de Produtividade Judiciária, nos termos do Desembargador Relator. Na 3ª SESSÃO VIRTUAL ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 2025