RESOLVE, ad referendum do Plenário: Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o “PRÊMIO ESCRITÓRIO SOCIAL DE QUALIDADE” objetivando impulsionar o aprimoramento do serviço prestado à pessoa egressa e seus familiares, além de reconhecer as boas práticas e o empenho do poder executivo estadual e municipal, e das unidades judiciais que aderirem à implantação da política de atenção à pessoa egressa com a implantação do Escritório Social. § 1º Os critérios de regulamentação e premiação serão estabelecidos, mediante portaria, pela Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo do Tribunal de Justiça do Maranhão - UMF/TJMA. § 2º Todas as edições devem contemplar ações referentes ao ano em questão, com exceção da primeira edição que poderá englobar ações desenvolvidas a qualquer tempo. Art. 2º São objetivos do “PRÊMIO ESCRITÓRIO SOCIAL DE QUALIDADE”: I – fortalecer as ações desenvolvidas pelos Escritórios Sociais; II – estimular as equipes a desenvolverem práticas que influenciem na construção de novos projetos de vidas das pessoas que passaram pelo sistema prisional; III - elevar a qualidade dos serviços prestados pelos Escritórios Sociais, tornando-os eficientes; IV - fomentar os Juízos a apoiar e acompanhar a atuação dos Escritórios Sociais. Art. 3º Os critérios de premiação levarão em conta o alcance dos indicadores estabelecidos pela UMF para aferir a qualidade da prestação dos serviços pelos Escritórios Sociais, assim como, as práticas voltadas ao alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a participação dos juízes ou das juízas no processo de governança e apoio ao funcionamento dos Escritórios Sociais. Art. 4º As categorias de premiação incluem público interno e externo ao Tribunal, conforme o edital regulamentador de cada edição do prêmio. Art. 5º O evento de lançamento do “PRÊMIO ESCRITÓRIO SOCIAL DE QUALIDADE” acontecerá em data a ser definida por edital da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo do Tribunal de Justiça do Maranhão – UMF/TJMA Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 2 de setembro de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 02/09/2024 21:34 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 165/2024 04/09/2024 às 15:27 05/09/2024
O Órgão Especial, na 3ª SESSÃO VIRTUAL ADMINISTRATIVA de 26.03.2025 a 02.04.2025, por votação unânime, aprovou na integralidade a Resolução que institui o Prêmio Escritório Social de Qualidade no Poder Judiciário do Estado do Maranhão, nos termos do voto do Desembargador Relator."
Informações de Publicação 68/2025 15/04/2025 às 14:40 22/04/2025