RESOLVE: Art. 1º Determinar a prorrogação da suspensão das atividades presenciais nas instalações da Divisão de Seleção e Movimentação e da Divisão de Avaliação de Desempenho, até o dia 6 de agosto de 2024, para término da execução da obra de reforma. Art. 2º Os(as) servidores(as) continuarão em trabalho remoto, mantendo o atendimento ao público externo na Divisão de Seleção e Movimentação pelo e-mail institucional: concursos@tjma.jus.br e WhatsApp(98) 2055-2363 e na Divisão de Avaliação de Desempenho, pelo e-mail institucional: avaliacao@tjma.jus.br. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
FABIO MARCELO LIMA SILVA
Diretor de Recursos Humanos, em Exercício
Diretoria de Recursos Humanos
Matrícula 108738
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 02/08/2024 19:29 (FABIO MARCELO LIMA SILVA)
Informações de Publicação 143/2024 05/08/2024 às 15:29 06/08/2024