Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-DJUR Nº 4, DE 18 DE JULHO DE 2024

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA JUDICIÁRIA


Prescrito


Suspensão das atividades presenciais- no dia 19 de julho de 2024, das 8h às 18h


RESOLVE: Art. 1º. Determinar a suspensão das atividades presenciais nas instalações da Coordenadoria de Recursos Constitucionais e da Divisão de Recursos ao STJ, no dia 19 de julho de 2024, das 8h às 18h, tendo em vista a necessidade de realização de serviços de manutenção predial. Art. 2º. Os servidores continuarão em trabalho remoto, mantendo o atendimento ao público externo através do e-mail institucional: corecursos@tjma.jus.br. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de julho de 2024.

JOAO PAULO TOBIAS TEIXEIRA DE SOUZA CORDEIRO

Diretor Judiciário

Diretoria Judiciária

Matrícula 115253

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 18/07/2024 17:56 (JOAO PAULO TOBIAS TEIXEIRA DE SOUZA CORDEIRO)

Informações de Publicação 132/2024 19/07/2024 às 16:18 22/07/2024

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