O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 6º e Art. 8º do Provimento nº 03/2018, CONSIDERANDO que, conforme tabela de substituição de juízes estabelecida no Provimento nº 03/2018, os magistrados constantes na relação estão momentaneamente sobrecarregados ou afastados; CONSIDERANDO que a designação de quaisquer dos substitutos automáticos da Unidade Jurisdicional abaixo acarretará prejuízos a outras unidades; R E S O L V E DESIGNAR o Juiz de Direito FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, matrícula nº 144261, para responder cumulativamente pela Central de Inquéritos e Custódia da mesma Comarca, durante o afastamento da Juíza de Direito EDILZA BARROS FERREIRA LOPES VIÉGAS, no período de 19/06/2024 a 21/06/2024. Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 18 de junho de 2024.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/06/2024 10:56 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA) Informações de Publicação 111/2024 20/06/2024 às 16:21 21/06/2024