Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-TJ - 30812022

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS


Prescrito


Suspensão das atividades presenciais


RESOLVE: Art. 1º Suspender as atividades presenciais na Coordenadoria de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, no período vespertino do dia 24 de junho de 2022, a partir das 12:00h, a fim de que todo o ambiente passe por serviços de sanitização, diante da identificação de servidores com COVID 19 e outros apresentando sintomas gripais. Art. 2º Durante o período, somente terão acesso ao setor os servidores(as) autorizados(as), assim como os encarregados da sanitização e limpeza. Art. 3º Os(as) servidores(as) permanecerão desenvolvendo suas atividades remotamente, no horário normal de expediente. Art. 4º O atendimento externo será realizado através do e-mail: conciliar@tjma.jus.br e WhatsApp business 98 3198-4558 sem prejuízo das atividades pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. São Luís-MA, data e horário registrados no sistema. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 24 de junho de 2022.

MARCELO ELIAS MATOS E OKA

Juiz Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos

Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados

Matrícula 65177

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 24/06/2022 11:17 (MARCELO ELIAS MATOS E OKA)

Informações de Publicação 63/2024 10/04/2024 às 15:34 11/04/2024

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