Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO-GP Nº 11, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA


Vigente


Alteração - Resolução-GP nº 97, de 17 de dezembro de 2020 - Criação - Centro de Mediação das Demandas de Saúde Pública da Comarca da Ilha de São Luís - Disposição.


RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar o art. 1º e o parágrafo único da Resolução-GP nº 97, de 17 de dezembro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Criar o Centro de Mediação das Demandas da Saúde Pública para atendimento das demandas de saúde junto aos órgãos de saúde do Estado do Maranhão e dos municípios que integram este Estado, para busca de resolução consensual de questões sobre saúde não atendidas pelo segmento público correspondente, com foco na informação, mediação, instrução e fortalecimento do(a) usuário(a), conforme fluxograma anexo. Parágrafo único. O Centro de Mediação das Demandas da Saúde Pública será coordenado por um(a) juiz(a) de direito, cujo(a) indicação se dará pelo(a) presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de março de 2024.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/03/2024 16:58 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 50/2024 19/03/2024 às 14:34 20/03/2024

O Órgão Especial, NA 12ª SESSÃO VIRTUAL ADMINISTRATIVA COM INÍCIO ÀS 15H DO DIA 02 DE JULHO DE 2025 E TÉRMINO ÀS 14H59MIN DO DIA DE 09 DE JULHO DE 2025, por unanimidade, referendou a Resolução, nos termos do voto do  Desembargador Relator"

Informações de Publicação 131/2025 23/07/2025 às 14:34 24/07/2025

Texto Compilado

Objetivo de Desenvolvimento Sustentável:
Saude e Bem EstarPaz e justiça

DOWNLOADS