Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-DJUR Nº 5, DE 24 DE MARÇO DE 2023. Coordenadoria - Câmaras Cíveis Isoladas - Câmaras Criminais Isoladas e Câmaras Cíveis e Criminais Reunidas e Seção Cível.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA JUDICIÁRIA


Vigente


Suspensão das atividades presenciais.


RESOLVE: Art. 1º. Determinar a PRORROGAÇÃO da suspensão das atividades presenciais nas instalações da Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas, Coordenadoria das Câmaras Criminais Isoladas e Coordenadoria das Câmaras Cíveis e Criminais Reunidas e Seção Cível, nos dias no período de 27 a 29 de março de 2023. Art. 2º. Os servidores deverão fazer o trabalho remotamente, mantendo o atendimento ao público externo através do e-mail institucional: cocriminais@tjma.jus.br, coreunidas@tjma.jus.br, cociveis@tjma.jus.br e ainda através do Balcão Virtual: https://www.tjma.jus.br/balcao-virtual/tj. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 24 de março de 2023.

LAÉRCIO LEÃO AMARAL
Diretor Judiciário
Diretoria Judiciária
Matrícula 128835
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 24/03/2023 11:22 (LAÉRCIO LEÃO AMARAL)
Informações de Publicação 53/2023 24/03/2023 às 16:10 27/03/2023

 

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