Concurso público para a outorga de delegação de serviços de notas e de registros.
Publicado 3(três) vezes, em cumprimento a determinação do Conselho Nacional de Justiça-CNJ. Resolução nº 81, de 09 de junho de 2009- que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital, em seu Art. 4º O edital do concurso será publicado por três vezes no Diário Oficial e disporá sobre a forma de realização das provas, que incluirão exame seletivo objetivo, exame escrito e prático, exame oral e análise dos títulos. Parágrafo Único - O edital somente poderá ser impugnado no prazo de 15 dias da sua primeira publicação.