Publicado 3 (três) vezes, em cumprimento a determinação do Conselho Nacional de Justiça-CNJ. Resolução nº 81, de 09 de junho de 2009- que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital, em seu Art. 4º O edital do concurso será publicado por três vezes no Diário Oficial e disporá sobre a forma de realização das provas, que incluirão exame seletivo objetivo, exame escrito e prático, exame oral e análise dos títulos. Parágrafo Único.
- O edital somente poderá ser impugnado no prazo de 15 dias da sua primeira publicação.
Pedidos de informações sobre o Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços de Notas e de Registros devem ser enviados ao e-mail: concursodecartorio2023@tjma.jus.br