RESOLVE: Art. 1º Padronizar as rotinas de trabalho referente à alimentação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA, pela unidade judicial, para efetivo acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de adoção e acolhimento. § 1º Caberá ao auxiliar do juiz(a) consultar, semanalmente, os processos distribuídos com as classes 1401 (Adoção), 1412 (Adoção com Destituição do Poder Familiar), 1426 (Perda ou Suspensão do Poder Familiar), 10933 (Habilitação para Adoção), 1434 (Medida Protetiva) e 15140 (Entrega Voluntária) e informá-los no sistema. § 2º Ficará a cargo do auxiliar do juiz(a) a atualização das informações dos cadastros. § 3º O auxiliar comunicará ao juiz(a) as situações com prazo a vencer (alerta laranja), notificadas pelo sistema, evitando-se extrapolação dos prazos. Art. 2º As unidades judiciárias procederão à atualização, no prazo de 15 (dias), das informações sobre os Serviços de Acolhimento, no SNA, que estão em funcionamento na respectiva Comarca. Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de fevereiro de 2023.
Desembargadora SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO
Presidente da Coordenadoria da Infância e Juventude
Matrícula 20065
Informações de Publicação 34/2023 27/02/2023 às 14:51 28/02/2023