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Edital-GP - 202022.CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES E SERVIDORAS EFETIVOS(AS) E ATIVOS(AS) DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO PARA A ADESÃO À CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ADQU

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA


Vigente


ADESÃO À CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ADQUIRIDA E NÃO GOZADA.


O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Des. Paulo Sérgio Velten Pereira, convoca os servidores e servidoras efetivos(as) e ativos(as) do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, para, querendo, aderirem, nos termos da Resolução-GP n° 103/2022, de 18 de outubro de 2022, e deste Edital, à conversão em pecúnia de licença-prêmio por assiduidade no exercício financeiro de 2022. 1. DA ADESÃO 1.1 Os interessados na conversão de licença-prêmio em pecúnia de que trata este Edital poderão aderir no período de 20.10.2022 a 31.10.2022. 1.2 A ausência de manifestação do(a) interessado(a) no período de convocação implica falta de interesse na conversão. 1.3 A conversão em pecúnia de até 45 (quarenta e cinco) dias de licença-prêmio por assiduidade adquirida e não gozada, de que trata este Edital, fica restrita a 1 (um) período aquisitivo por servidor ou servidora. 2. DOS ATOS NECESSÁRIOS PARA ADESÃO 2.1 O(a) interessado(a) em aderir à conversão em pecúnia de licença-prêmio por assiduidade deverá manifestar sua concordância por meio de aceite em formulário eletrônico disponibilizado no sistema informatizado de recursos humanos - Mentorh, durante o período indicado no item 1.1 deste Edital. 3. DA ANÁLISE DOS PEDIDOS E DO PAGAMENTO 3.1 Poderá ser indenizado até o limite de 45 (quarenta e cinco) dias do período aquisitivo em que houver maior saldo de dias não gozados, observada a ordem cronológica. 3.2 Não será considerada a soma de saldos de dias não gozados de períodos aquisitivos distintos, para fins de conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade de que trata este Edital. 3.3 Somente os períodos aquisitivos (quinquênios) que não tiverem data de gozo marcada poderão ser objeto de conversão em pecúnia de licença-prêmio por assiduidade. 3.4 A lista dos pedidos deferidos e indeferidos será divulgada por meio de decisão da Presidência do TJMA, contendo nome, cargo, matrícula, quantidade de dias deferidos para conversão em pecúnia e o correspondente período aquisitivo. 3.5 Para o servidor e servidora ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada há mais de três anos ininterruptos, o cálculo do valor devido da conversão em pecúnia de licença-prêmio por assiduidade será realizado com base na remuneração recebida à data do deferimento da adesão. 3.6 O pagamento da conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira. 4. DOS PEDIDOS INDEFERIDOS 4.1 A ausência dos requisitos exigidos pelos arts. 145 ao 150 e 170 da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994, pela Resolução-GP n° 103/2022, de 18 de outubro de 2022, e por este Edital acarretará o indeferimento do pedido. 4.2 O indeferimento do pedido objeto deste Edital não obsta a apresentação de novo requerimento para outros editais de convocação que se sucederem, desde que solucionado o motivo do impedimento. 5. DAS INFORMAÇÕES 5.1 Eventuais dúvidas e/ou informações complementares poderão ser sanadas pela Diretoria de Recursos Humanos, na Divisão de Direitos e Deveres e/ou por meio do telefone (98) 3261-6137 ou (98) 3261-6138. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Os casos omissos serão submetidos à apreciação do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão. 7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, aos 19 de outubro de 2022.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/10/2022 15:48 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 191/2022 20/10/2022 às 14:58 21/10/2022

 

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