Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-DJUR Nº 33, DE 24 DE JUNHO DE 2022.Coordenadoria das Câmaras Criminais Isoladas,

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA JUDICIÁRIA


Prescrito


suspensão das atividades presenciais- no dia 24 de junho de 2022, a partir de 13h


RESOLVE: Art. 1º. Determinar a SUSPENSÃO das atividades presenciais nas instalações da Coordenadoria das Câmaras Criminais Isoladas, no dia 24 de junho de 2022, a partir de 13h, tendo em vista a necessidade urgente de desinfecção e sanitização da sala onde funciona a Coordenadoria, em razão de servidores testarem positivo para o novo coronavírus (Covid-19) nas últimas 48h (quarenta e oito horas); Art. 2º. Os servidores continuarão em trabalho remoto, mantendo o atendimento ao público externo através do Balcão Virtual da Coordenadoria (https://www.tjma.jus.br/balcao-virtual/tj) das 13:00h às 18:00h, e ainda no e-mail institucional: cocriminais@tjma.jus.br Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, podendo ser revista, se necessário, em decorrência de novos fatos relacionados ao COVID-19 em função dos riscos de exposição e possibilidade de disseminação e contágio do novo coronavírus. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 24 de junho de 2022.

LAÉRCIO LEÃO AMARAL
Diretor Judiciário
Diretoria Judiciária
Matrícula 128835
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 24/06/2022 10:57 (LAÉRCIO LEÃO AMARAL)
Informações de Publicação 114/2022 27/06/2022 às 14:12 28/06/2022

 

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