Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-TJ - 30842022.Gabinete Desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GAB. DES. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS


Vigente


suspensão das atividades presenciais-até o dia 28 de junho de 2022, terça-feira.


RESOLVE: Art. 1º DETERMINAR a suspensão das atividades presenciais no Gabinete Desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, até o dia 28 de junho de 2022, terça-feira, a fim de que todo o ambiente passe por serviços de sanitização, diante da identificação de servidores portador da COVID-19. Art. 2º Durante o mencionado período somente terá acesso ao Gabinete os servidores autorizados, assim como os encarregados da sanitização e limpeza, ou, em casos excepcionais, terceirizados mediante prévio agendamento, solicitado para o endereço gabjosejorge@tjma.jus.br. Art. 3º Os servidores continuarão em trabalho remoto, no período de 08:00h às 18:0Art. 4º Temporariamente, o atendimento externo será feito exclusivamente pelo e-mail: gabjosejorge@tjma.jus.br , bem como pelo telefone (98) 3198-4422, para contatos urgentes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Sistema Digidoc, com validade até dia 28 de JUNHO de 2022, podendo ser revista, se necessário, em decorrência de fatos novos relacionados ao COVID-19 em função dos riscos de exposição de pessoas e possibilidade de disseminação e contágio pelo novo coronavírus. Publique-se e cumpra-se. São Luís, 24 de junho de 2022.

Desembargador JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS

Matrícula 16402

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 24/06/2022 11:35 (JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS)

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