A DIRETORA ADMINISTRATIVA, MARIA DO SOCORRO P. CARVALHO MOREIRA DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor da PORTARIA-CONJUNTA-342020, que estabelece os protocolos mínimos para a retomada das atividades presenciais;
CONSIDERANDO que esta Diretoria Administrativa retomou suas atividades presenciais no dia 07/01/2022, com parte da equipe trabalhando nas dependências da Diretoria;
CONSIDERANDO que 01 (um) servidor integrante da equipe testou positivo para COVID-19 no dia 12/01/2022;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de resguardar a saúde de todos(as) os(as) servidores(as), colaboradores(as) e demais usuários dos serviços deste setor, na atual conjuntura epidemiológica,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender as atividades presenciais na Diretoria Administrativa do Centro Administrativo no período de 12/01/2022 a 16/01/2022, para fins de desinfecção e sanitização do setor.
Art. 2º Os servidores permanecerão desenvolvendo suas atividades remotamente (e-mail diradministrativa@tjma.jus.br), no horário normal de expediente, sem prejuízo das demais ferramentas disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com validade até 16/01/2022, podendo ser revista, se necessário, em decorrência de novos fatos relacionados ao COVID-19, em função dos riscos de exposição e possibilidade de disseminação e contágio do novo coronavírus.
Dê-se ciência. Publique-se. Comunique-se à Presidência e à Diretoria-Geral.