Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-TJ - 1322022 - Gabinete Des. Froz Sobrinho

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GAB. DES. JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO


GAB. DES. JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO


Vigente


Suspensão de Expediente Presencial - Gabinete do Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho - Disposição.


O DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIAMAR FROZ SOBRINHO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que no dia 07/01/2022 os servidores trabalharam presencialmente no gabinete;
CONSIDERANDO que um(a) servidor(a) integrante da equipe testou positivo para COVID-19 no dia 10/01/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a saúde de todos(as) os(as) magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) e demais usuários
dos serviços judiciários, na atual conjuntura epidemiológica,

RESOLVE:
Art. 1º Suspender as atividades presenciais no Gabinete do Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, no período de 11/01/2022 e 14/01/2022, para fins de
desinfecção e sanitização da unidade jurisdicional.
Art. 2º Os servidores permanecerão desenvolvendo suas atividades remotamente, no horário normal de expediente.
Art. 3º O atendimento externo será realizado, temporariamente, pelo e-mail gabfroz@tjma.jus.br, sem prejuízo das demais ferramentas disponibilizadas pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência.
Publique-se.

DOWNLOADS