O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, GESTOR DA COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os atos normativos que estabelecem protocolos mínimos para retomada das atividades presenciais e para a reabertura de todos os fóruns e demais
unidades prediais que integram o Poder Judiciário do Estado do Maranhão, observando as medidas necessárias para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a SUSPENSÃO das atividades presenciais na Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça, a partir desta quinta-feira, 13 de janeiro de 2022,
às 12 horas, até o dia 14 de janeiro de 2022, tendo em vista a necessidade urgente de desinfecção e sanitização da unidade jurisdicional, que teve um servidor testado
positivo para o novo coronavírus (Covid-19) recentemente.
Art. 2º Nos dias 13 e 14 de janeiro de 2022 os servidores continuarão desenvolvendo suas atividades em regime de trabalho remoto e o atendimento ao público dar-se-á
através dos seguintes canais de comunicação:
I - Whatsapp Business (98) 98476-8731, das 8h às 15h;
b) E-mail: coordprecatorios@tjma.jus.br;
Parágrafo único. Petições deverão ser protocoladas, em forma física, junto ao setor de Protocolo Administrativo do TJMA (Praça Pedro II, s/n.º, Centro, São Luís-MA).
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, podendo ser revista, se necessário, em decorrência de novos fatos relacionados ao COVID-19 em função dos
riscos de exposição e possibilidade de disseminação e contágio do novo coronavírus.
Comunique-se à Presidência e à Diretoria-Geral.
Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se.
São Luís/MA, 13 de janeiro de 2022.