A SECRETARIA-GERAL DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de ordem do Ilustríssimo Senhor DiretorGeral do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a SUSPENSÃO das atividades presenciais nas instalações da Secretaria Geral do Plenário, a partir do dia 14 de janeiro de 2022, até o dia 20 de janeiro de 2022, tendo em vista a necessidade urgente de desinfecção e sanitização da sala onde funciona a Secretaria, em razão de servidores testarem positivo para o novo coronavírus (Covid-19) nas últimas 48h (quarenta e oito horas);
Art. 2º. Os servidores continuarão em trabalho remoto, mantendo o atendimento ao público externo através do Balcão Virtual de Secretaria (https://www.tjma.jus.br/balcao-virtual/tj) das 08:00h às 15:00h, e ainda no e-mail institucional: secplenario@tjma.jus.br;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com validade até o dia 20 de janeiro de 2022, podendo ser revista, se necessário, em decorrência de novos fatos relacionados ao COVID-19 em função dos riscos de exposição e possibilidade de disseminação e contágio do novo coronavírus.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA-GERAL DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 14 de janeiro de 2022.