Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-TJ - 2932022 - Coordenadoria de Pagamento

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA FINANCEIRA


COORDENADORIA DE PAGAMENTO


Prescrito


Suspensão de Expediente Presencial - Coordenadoria de Pagamento - Disposição.


A DIRETORIA FINANCEIRA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a SUSPENSÃO das atividades presenciais nas instalações da Coordenadoria de Pagamento, a partir do dia 14 de janeiro de 2022, até o dia 20 de janeiro
de 2022, tendo em vista a necessidade urgente de desinfecção e sanitização da sala onde funciona a Coordenadoria, em razão de servidores testarem positivo para o novo coronavírus (Covid-19) nas últimas 48h (quarenta e oito horas);
Art. 2º. Os servidores continuarão em trabalho remoto, mantendo o atendimento ao público interno e externo através do e-mail institucional (copagamento@tjma.jus.br) das 08:00h às 15:00h, e ainda no telegram (@cofolha).
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com validade até o dia 20 de janeiro de 2022, podendo ser revista, se necessário, em decorrência de novos fatos relacionados ao COVID-19 em função dos riscos de exposição e possibilidade de disseminação e contágio do novo coronavírus.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

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