Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-DRH - 502022 - Coordenadoria de Direitos e Registros, Divisão de Expedição e Controle de Atos, Divisão de Direitos e Deveres e Divisão de Cadastro

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS


COORDENADORIA DE DIREITOS E REGISTROS


Vigente


Suspensão de Expediente Presencial - Disposição.


A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar a SUSPENSÃO das atividades presenciais na Coordenadoria de Direitos e Registros, Divisão de Expedição e Controle de Atos, Divisão de Direitos e Deveres e Divisão de Cadastro, a partir desta data, 18 de janeiro de 2022, até o dia 21 de janeiro de 2022, tendo em vista a necessidade urgente de desinfecção e sanitização das salas, em razão de diversos servidores testarem positivopara o novo coronavírus (Covid-19) recentemente.
Art. 2º. Os servidores continuarão em trabalho remoto.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com validade até dia 21 de janeiro de 2022, podendo ser revista, se necessário, em decorrência de
novos fatos relacionados ao COVID-19 em função dos riscos de exposição e possibilidade de disseminação e contágio do novo coronavírus.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de janeiro de 2022.
DANIELLE MESQUITA DE FRANÇA SOUSA
Diretora de Recursos Humanos
Diretoria de Recursos Humanos
Matrícula 103879

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