Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

Portaria-CIJ-012022

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE


Vigente


Suspensão das atividades presenciais - Coordenadoria da Infância e Juventude e Núcleo Estadual de Justiça Restaurativa - Disposição.


O PRESIDENTE DA COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor da Portaria Conjunta n. 34-2020, que estabelece protocolos mínimos para retomada das atividades presenciais e para a reabertura de todos os fóruns e demais unidades prediais que integram o Poder Judiciário do Estado do Maranhão, observando as medidas necessárias para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º. Suspender as atividades presenciais pelo período de 07 a 16 de janeiro de 2022, na Coordenadoria da Infância e Juventude e no Núcleo Estadual de Justiça Restaurativa. Art. 2º As comunicações poderão ser realizados por meio virtual, através do e-mail coinfancia@tjma.jus.br e nucleojr@tjma.jus.br e pelos telefones (98) 98771-8645 e 3261-6287. Art. 3º. Os servidores permanecerão em trabalho remoto. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até dia 20 de janeiro de 2022, podendo ser revista, se necessário, em decorrência de fatos novos relacionados ao COVID-19 em função dos riscos de exposição e possibilidade de disseminação e contágio do novo coronavírus. Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se.
 

Desembargador JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO
Presidente da Coordenadoria da Infância e Juventude
Informações de Publicação 3/2022 11/01/2022 às 11:35 12/01/2022

 

DOWNLOADS