RESOLVE ad referendum do Plenário: Art. 1º O art. 11 da Resolução-GP n.º 66, de 22 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 11 Para fins de pagamento serão considerados os seguintes afastamentos dos titulares dos cargos em comissão e funções gratificadas: I - férias, nos termos do art. 11 da Resolução-GP n.º 53, de 31 de agosto de 2018. II - nos demais afastamentos, prazo igual ou superior a 15 (quinze) dias. Parágrafo único. Em se tratando do cargo em comissão de secretário judicial, além das hipóteses previstas nos incisos I e II, serão consideradas as folgas compensatórias, em razão do exercício em Plantão Judiciário.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO MARANHÃO , em São Luís, 23 de novembro de 2021.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 23/11/2021 13:32 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação 210/2021 25/11/2021 às 12:56 26/11/2021
O Tribunal, por unanimidade na 21ª sesão plenária administrativa ordinária do dia 15.12.2021, determinou a revogação da Resolução..
Revogada pela Resolução-GP nº 102, de 15 de dezembro de 2021.