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Resolução-GP-72021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Prescrito


Suspensão-Ponto facultativo- dia 17 de fevereiro de 2021


RESOLVE, ad referendum, do Plenário: Art. 1º Fica excluído do art. 3º da Resolução-GP nº 83, de 11 de novembro de 2020, que relaciona os dias em que não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, no ano de 2021, o dia 17 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 5 de fevereiro de 2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 05/02/2021 09:27 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação
21/2021 05/02/2021 às 13:24 08/02/2021

Referendada, po runanimidade na 2ª SESSÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2021.

Informações de Publicação 127/2021 16/07/2021 às 13:09 19/07/2021

Texto Compilado

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