Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Instruções Normativas

Instrução Normativa Conjunta-GP - 12020

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento-SNA - Pretendentes à Adoção - Funcionalidade - Publicidade.


I – DA HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO Art. 1º O pretendente interessado em iniciar o processo de habilitação poderá realizar seu pré-cadastro no SNA por meio de formulário eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, e se dirigir à Vara da Infância e Juventude da Comarca de seu domicílio para protocolar o pedido de habilitação para adoção. Parágrafo único. O pretendente somente será considerado habilitado após a sentença de deferimento proferida no procedimento de habilitação.......

PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO , em São Luís.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 18/01/2021 08:55 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/01/2021 18:24 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 21/2021 05/02/2021 às 11:18 08/02/2021

 

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