Resolve, ad referendum, do Plenário: Art. 1º Alterar a denominação da Divisão de Habilitação e Publicação de Documentos (CDAS4), a que se refere a Resolução n. 49/17, para Divisão de Digitalização e Virtualização de Processos Judiciais no 2º Grau, com a mesma simbologia. Art. 2º Estabelecer que as atividades da Divisão de Digitalização e Virtualização de Processos Judiciais no 2º Grau ficam subordinadas à Coordenadoria de Protocolo, Cadastro e Autuação. Art. 3º Encarregar, no 2º Grau, a Divisão de Digitalização e Virtualização de Processos Judiciais como órgão responsável pela conversão do suporte dos processos judiciais físicos para o meio digital. Art. 4º Alterar a denominação do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Habilitação e Publicação de Documentos (CDAS-4), para Chefe da Divisão de Digitalização e Virtualização de Processos Judiciais no 2º Grau, com a mesma simbologia. Art. 5º Alterar a Função Gratificada- FG-1 de Supervisor da Divisão de Habilitação e Publicação de Documentos para Supervisor da Divisão de Digitalização e Virtualização de Processos Judiciais no 2º Grau, com a mesma simbologia. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 23/11/2020 12:09 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação Edição Disponibilização Publicação 214/2020 24/11/2020 às 12:32 25/11/2020
Referendada, por unanimidade na 20ª Sessão Plenária administrativa ordinária do dia 16.12.2020
Informações de Publicação 98/2021 02/06/2021 às 13:49 07/06/2021
Revogada pela RESOLUÇÃO-GP Nº 55, DE 31 DE MARÇO DE 2025