R e s o l v e: Art. 1º Altera a redação do § 5º do art. 2º da Resolução-GP n. 70, de 26 de novembro de 2018, que foi acrescentado à Resolução n. 57, de 27 de dezembro de 2010, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º [...] “ § 5º Em processos judiciais com tramitação física, o magistrado poderá utilizar o sistema DIGIDOC para a elaboração de atos judiciais.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA ”, em São Luís.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 28/08/2020 14:58 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação 159/2020 01/09/2020 às 11:36 02/09/2020