Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Instruções Normativas

Instrução Normativa-GP- 12019

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


remessa-processos- Tribunais Superiores


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 13/2016, do Superior Tribunal de Justiça, e nas Resoluções nºs 46/2007, 65/2008 e Provimento 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que impõe às partes, quando da distribuição da petição inicial de qualquer ação judicial, informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), salvo impossibilidade que comprometa o acesso à Justiça;

CONSIDERANDO a edição da Lei n. 13.444, de 11 de maio de 2017, que dispõe sobre a identificação civil nacional do brasileiro em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados;

CONSIDERANDO ainda a urgente necessidade de disciplinar os requisitos de dados obrigatórios para remessa de processos eletrônicos aos Tribunais Superiores, tendo em vista o constante no Oficio nº 692/GP do Superior Tribunal de Justiça.

PALÁCIO DA JUSTIÇA “ CLÓVIS BEVILÁCQUA”, em São Luis, Estado do Maranhão.

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 16519

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 12/09/2019 09:05 (JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS)

Informações de Publicação 171/2019 13/09/2019 às 11:39 16/09/2019

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