Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Instruções Normativas

Instrução Normativa-GP- 12019

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Requisitos - Remessa de Processos - Tribunais Superiores - Disposições.


RESOLVE: Art. 1º Estabelecer os procedimentos utilizados por este Tribunal de Justiça, de caráter meramente ordinatórios, que devem ser praticados de ofício pela Coordenação de Recursos Constitucionais, para tramitação dos processos em suporte físico ou eletrônico, com petição de recurso endereçada aos Tribunais Superiores. Art. 2º Nos processos com recursos aos Tribunais Superiores devem constar, obrigatoriamente, sem prejuízo das exigências legais, os seguintes dados: I - nome e CPF/CNPJ de todas as partes que integram a lide; II – assunto, referente a tabela de taxinomia do Conselho Nacional de Justiça; III – classe processual na primeira e na segunda instância; IV – nome e OAB dos advogados que atuam no feito; V – número único. Art. 3º As exigências previstas no art. 2º não poderão ser dispensadas, devendo a Coordenação de Recursos Constitucionais atuar, notificando as partes para apresentarem as informações faltantes, através do Diário da Justiça eletrônico. § 1º No recebimento da petição de recurso, constatando a falta de dados discriminados no art. 2, a coordenação deverá expedir intimação através do Diário da Justiça Eletrônico, com prazo de cinco dias, aos advogados, e quando tratar de ente publico, intimar pessoalmente, através de ofício, para que apresentem as informações faltantes. § 2º As intimações de que trata o paragrafo anterior, para apresentar os dados necessários para remessa dos autos aos Tribunais Superiores, não devem interromper a tramitação normal dos recursos. § 3º A coordenação de Recursos Constitucionais poderá utilizar-se da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) bem coo solicitar informações à Receita Federal do Brasil e ao Tribunal Superior Eleitoral. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “ CLÓVIS BEVILÁCQUA”, em São Luis, Estado do Maranhão.

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 16519

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 12/09/2019 09:05 (JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS)

Informações de Publicação 171/2019 13/09/2019 às 11:39 16/09/2019

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