Altera os termos do Ato da Presidência nº10/2017, que trata da designação dos juízes que integrarão a Turma Recursal Temporária com sede em São Luís.(Publicada no D.J.E., ed. 23 de 08.02.2018, p. 286) Cessado os efeitos pelo Ato da Presidência-GP-8, de 22 de setembro de 2021.
Ato da Presidência-GP-22018 – não é possível ser compilado
no Ato da Presidência-GP-102017, pois trata-se de duas composições
diferentes, cujos juízes atuaram em seu devido tempo. Devem portanto,
seguir separados.