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Ato da Presidência-GP-112016

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Vigente


Regime de Teletrabalho - Servidores da Divisão de Direitos e Deveres - Período extraordinário de 15 (quinze) dias - Realização de Obra no Setor - Disposição.


Dispõe sobre o regime de Teletrabalho para os servidores da Divisão de Direitos e Deveres, durante o período extraordinário de 15 (quinze) dias, em razão da realização de obra no setor. (Publicado no D.J.E, ed.214 de 23.11.2016, p.231-232).

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