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RESOLUÇÃO Nº 09/1999

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Prescrito


Nova redação - Artigos 271 e 500 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão - Câmaras Reunidas Cíveis e Criminais - Reunião - Horário - Petição - Indeferimento de liminar - Disposição.


RESOLVE: Art. 1° - Os artigos 271 e 500 do Regimento Interno deste Tribunal, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 271 - As Câmaras Reunidas Cíveis e Criminais reunir-se-ão na 1ª e 2ª sextas-feiras do mês, respectivamente, em horário fixado pelos seus Membros, entre as oito e às dezoito horas, devendo o mesmo consta previamente de pauta de julgamentos." "Art. 500 - A petição que, sob pena de indeferimento liminar conterá as razões de pedido de reforma da decisão agravada, será processada nos próprios autos e submetida ao prolator de decisão, que poderá reconsiderá-la ou submeter o agravo a julgamento do órgão julgador que teria competência para apreciação do feito originário." Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DA JUSTICA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUIS, 11 DE AGOSTO DE 1999.

Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PRESIDENTE

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