Poder Judiciário/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 023/1998

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Prescrito


Serventias judiciais - Contratação de escreventes juramentados - Escreventes juramentados substitutos - Serventias mistas - Comarcas de 1ª, 2ª e 3ª entrâncias - Disposição.


RESOLVE, Art. 1º - A contratação de escreventes juramentados e escreventes juramentados substitutos das serventias mistas das comarcas de 1ª, 2ª e 3ª entrâncias ainda não efetivamente estatizadas, poderá ser feita pelos escrivães, observada a legislação trabalhista, após aprovação do Corregedor Geral da Justiça. Art. 2º - A indicação será feita ao Juiz de Direito da Comarca ou Vara, ou ainda ao Juiz do Fórum, conforme o caso, que após a sua manifestação, a encaminhará ao Corregedor Geral da Justiça, para as providências cabíveis. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE NOVEMBRO DE 1998.

Desembargador ANTONIO CARLOS MEDEIROS
Presidente do Tribunal de Justiça, em exercício.
Publicada no Diário da Justiça de 19.11.1998, p.23-24

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