Poder Judiciário/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 021/1998

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Prescrito


Nova redação - Artigos 120 e 121 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça - Juiz Substituto - Nomeação - Atribuições - Residência - Disposição.


RESOLVE, ART. 1º - Os artigos 120 e 121 do Regimento Interno, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 120 – O Juiz Substituto observa a classificação obtida no concurso, será nomeado para ter exercício na Zona Judiciária correspondente, podendo ser designado para ter jurisdição, de imediato em Comarca integrante da referida Zona, que se encontre vaga”. §1º - Os atos de nomeação e designação são atribuições do Presidente do Tribunal. §2º - O Juiz Substituto poderá ter residência na sede da respectiva Zona Judiciária ou na Comarca para onde for designado. Art. 121 – Ocorrendo vacância na Zona Judiciária, de mais de uma Comarca, terá prioridade de provimento a de maior movimento forense, à vista dos dados estatísticos existentes no Tribunal. ART. 2º - Fica revogada a Resolução nº 004/90. ART. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de setembro de 1998.

Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PRESIDENTE
Publicada no Diário da Justiça de 05.10.1998, p.9

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