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RESOLUÇÃO Nº 019/1998

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Prescrito


Declaração - Regime de exceção - Varas da Comarca de São Luís - Instituição - Unidade Jurisdicional de Exceção do CEUMA - Disposição.


RESOLVE, Art. 1º - DECLARAR EM REGIME DE EXCEÇÃO, para a consecução dos fins acima mencionados, as Varas da Comarca de São Luís elencadas no art. 9º do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 33, de 16 de novembro de 1996. Art. 2º - Instituir, em nível de descentralização e como extensão da competência das Varas de que trata o artigo anterior, a UNIDADE JURISDICIONAL DE EXCEÇÃO DO CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA, denominada “FORO DO CEUMA”, a ser instalado nas dependências daquela instituição superior de ensino, em conformidade com o convênio que será especialmente firmado por este Tribunal de Justiça, o CEUMA, a Procuradoria Geral de Justiça e a Secional da Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 3º - A Unidade Jurisdicional de Exceção ora instituída terá, no âmbito da Comarca de São Luís, competência da jurisdição comum para o processo, a conciliação, o julgamento e a execução das causas cíveis e criminais aforadas pelo Estágio do Departamento de Direito, e específicas das Varas mencionadas no art. 1º desta Resolução, bem como do Juizado Especial já em funcionamento no CEUMA. (...) Art. 6º - Provimento a ser baixado pela Corregedoria Geral de Justiça disporá sobre a organização, competência e distribuição processual da Unidade Jurisdicional de Exceção – Foro do CEUMA, e o convênio de que trata o art. 2º desta Resolução definirá as responsabilidades das partes convenentes, quanto a sua participação nos encargos com o suprimento dos recursos materiais, humanos e financeiros necessários para a instalação e funcionamento da Unidade jurisdicional de Exceção. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE AGOSTO DE 1998.

DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PRESIDENTE
Publicada no Diário da Justiça de 24.08.1998, p.8-9

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