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RESOLUÇÃO Nº 016/1998-TJ

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Prescrito


Organização - Funcionamento - Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais - Disposição.


Art. 1º - Este Regimento dispõe sobre a organização e funcionamento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, Cíveis e Criminais do Estado do Maranhão, regula o julgamento dos recursos e disciplina seus serviços. Art. 2º - Cada Turma Recursal será composta por 3 (três) Juizes de Direito, com exercício no primeiro grau de jurisdição, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça deste Estado, para o período de dois anos, permitida a recondução por uma vez. § 1º - A Turma Recursal será presidida pelo Juiz mais antigo dentre os seus componentes. § 2º - Os Juizes designados para as Turmas não serão dispensados do serviço de suas respectivas Varas. § 3º - As funções administrativas e de Chefia junto a cada uma das Turmas Recursais serão exercidas pelo Secretário. Art. 3º - As Turmas Recursais têm competência para julgar os recursos oriundos dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Art. 4º - As Turmas Recursais reunir-se-ão às quintasfeiras, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 e, extraordinariamente, sempre que convocadas. (...) Art. 47 - No que couber, aplicam-se, subsidiariamente, às Turmas Recursais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais, as normas do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Art. 48 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE JULHO DE l.998.

DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referendada em Sessão Plenária do dia 12.08.98.
Publicada no Diário da Justiça de 24.08.1998, p.5-7.

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