Poder Judiciário/Atos/Portarias TJ

PORTARIA-DTIC - 62025

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO


Vigente


Google Chat como aplicativo padrão de comunicação instantânea corporativa no âmbito da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.


RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Instituir o aplicativo Google Chat (GChat) como ferramenta oficial e homologada de comunicação instantânea corporativa entre servidores e servidoras da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (PJMA). § 1º O aplicativo deve ser utilizado exclusivamente para fins institucionais, no exercício das atribuições funcionais no âmbito do PJMA. § 2º É vedada a utilização do GChat para abertura de chamados técnicos, devendoser utilizado, para esse fim, o sistema oficial de atendimento da DTIC. § 3º É proibido o uso de aplicativos de mensagens não homologados para comunicação corporativa interna da DTIC. § 4º Ouso de aplicativos de comunicação não homologados poderá ser autorizado, excepcionalmente, desde que haja justificativa formal, parecer técnico prévio e autorização expressa do ou da representante da DTIC. § 5º Em casos de indisponibilidade do GChat, fica autorizado o uso excepcional do aplicativo WhatsApp como solução temporária e alternativa, nos termos disciplinados no art. 6º desta Portaria. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 2º Para fins desta Portaria, aplicam-se os seguintes conceitos: I– Google Chat (GChat): aplicativo de mensagens instantâneas corporativas integrante da suíte do Google Workspace, homologado como ferramenta oficial de comunicação no âmbito da DTIC; II– espaço (sala): ambiente colaborativo dentro do Google Chat destinado à interação entre múltiplos usuários e múltiplas usuárias, com ou sem moderação, podendo conter tópicos organizados por assuntos e histórico de mensagens; III – unidade organizacional: qualquer setor judicial ou administrativo vinculado formalmente à estrutura do PJMA; IV– usuário ou usuária: pessoa que possui conta corporativa no domínio oficial do PJMA e utiliza os serviços Google Workspace para fins laborais; V– comunicação institucional: troca de informações relacionadas às atividades funcionais do PJMA, abrangendo mensagens de rotina, alinhamentos operacionais, orientações, despachos e outras interações laborais; VI– Whatsapp: aplicativo de mensagens instantâneas de terceiros, homologado pela DTIC, amplamente utilizado para comunicação. CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS Art. 3º A utilização do aplicativo Google Chat (GChat), nos termos desta Portaria, deve observar os princípios da urbanidade, finalidade pública e segurança da informação, sendo vedado o seu uso para: I – fins particulares ou externos à atuação institucional; II– envio de mensagens que comprometam a imagem do TJMA ou que contenham conteúdo inadequado, como os de natureza sexual, ofensiva, agressiva, preconceituosa, discriminatória, terrorista, subversiva, injuriosa, difamatória ou qualquer outra forma ilegal; III – compartilhamento de mensagens de cunho pessoal não solicitadas, inclusive “correntes” ou conteúdos de entretenimento; IV – divulgação de comunicados com viés político-partidário ou de natureza publicitária; V– compartilhamento de dados sensíveis, documentos sigilosos ou informações classificadas, salvo mediante autorização formal da autoridade competente, observadas as situações previstas na Portaria Conjunta nº 5, de 27 de janeiro de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) ou norma posterior que a substitua ou complemente; VI – integração com aplicações externas, bots ou serviços de terceiros sem prévia análise técnica e homologação pela DTIC. Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo poderá sujeitar o servidor ou a servidora da DTIC às sanções previstas na Resolução nº 39, de 12 de junho de 2023, do TJMA ou norma posterior que a substitua ou complemente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de eventuais responsabilidades cíveis e/ou penais. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS Art. 4º Compete à Coordenadoria de Infraestrutura e Telecomunicações (CIT): I – garantir o funcionamento interno, segurança e rastreabilidade do aplicativo Google Chat; II – prestar suporte técnico à criação e uso adequado dos espaços (salas) e funcionalidades do aplicativo; III – monitorar o uso da ferramenta, realizando auditorias conforme previsto na Política de Segurança da Informação; IV– abrir chamados com a empresa contratada que presta suporte ao Google Workspace, em caso de indisponibilidade da aplicação. Art. 5º Os espaços (salas) no GChat podem ser criados e administrados pelos gestores ou pelas gestoras das unidades organizacionais, observadas as disposições a seguir: § 1º Os espaços devem ser utilizados para fins de comunicação e integração das equipes, respeitados os princípios estabelecidos no art. 3º desta Portaria. § 2º A criação dos espaços poderá ser acompanhada pela Coordenadoria de Infraestrutura de Telecomunicações (CIT), para finsWorkspace (GW). § 3º Os espaços devem adotar nomenclatura padronizada, composta pela sigla da instituição, seguida de hífen e da descrição funcional resumida (sigla da unidade), com vistas à uniformidade e rastreabilidade, conforme modelo constante no Anexo I. § 4º Os espaços criados há mais de 02 (dois) anos e que permanecerem inativos serão removidos do ambiente do GW, sem necessidade de aviso prévio. §5º Os registros de mensagens serão preservados conforme política de retenção e guarda de informações disponibilizados pelo ambiente do Google Workspace. CAPÍTULO V DO USO DO WHATSAPP Art. 6º Em casos de indisponibilidade do GChat, fica autorizado o uso excepcional do aplicativo de mensagens WhatsApp, como solução temporária e alternativa, exclusivamente para contatos urgentes e operacionais por servidores e servidoras da DTIC do PJMA. § 1º A responsabilidade pela disponibilidade, manutenção e suporte técnico do WhatsApp é exclusiva da empresa desenvolvedora da solução. § 2º Fora do horário regular de expediente, os contatos de sobreaviso ou plantão da DTIC podem ser realizados por meio do Whatsapp, desde que este esteja em pleno funcionamento. § 3º Em caso de indisponibilidade do WhatsApp, os contatos de sobreaviso ou plantão da DTIC devem ser realizados por telefonia convencional. § 4º Na hipótese de indisponibilidade simultânea do Whatsapp e da telefonia convencional, devem ser utilizados, conforme a urgência e a viabilidade do contato, outros meios de comunicação oficiais do TJMA, como o e-mail institucional e os sistemas de chamados internos. § 5º O compartilhamento de dados sensíveis, documentos sigilosos ou informações classificadas deve observar, sempre que necessário, os princípios estabelecidos no inciso V do art. 3º desta Portaria. § 6º O uso do WhatsApp na rede interna corporativa do TJMA está autorizado tecnicamente pela DTIC. § 7º Fica autorizado o uso excepcional do WhatsApp para comunicação com usuários internos e externos ou usuárias internas e externas do TJMA, clientes dos serviços da DTIC, observando-se os princípios estabelecidos no inciso V do art. 3º desta Portaria. § 8º O uso do WhatsApp para fins particulares não abrange o escopo regulatório desta Portaria. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º Ficam revogadas as autorizações tácitas ou expressas para o uso de ferramentas de mensagens instantâneas que não estejam em conformidade com esta Portaria. Art. 8º As situações não previstas devem ser encaminhadas à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), para análise técnica e posterior deliberação da Presidência do TJMA, caso necessário. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís – MA, 22 de setembro de 2025 ANEXO I Exemplos de criação de espaços (salas): TJMA – DTIC TJMA – CIT TJMA – CSI TJMA – CAU TJMA – COMAN TJMA – DRSTIC TJMA – DGGTIC TJMA – DRH CGJMA – ASSINF Significado das siglas: TJMA: Tribunal de Justiça do Maranhão; DTIC: Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; CIT: Coordenadoria de Infraestrutura e Telecomunicação; CSI: Coordenadoria de Sistemas de Informação; CAU: Coordenadoria de Atendimento ao Usuário; COMAN: Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos; DRSTIC: Divisão de Riscos e Segurança de Tecnologia da Informação e Comunicação; DGGTIC: Divisão de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação DRH: Diretoria de Recursos Humanos; CGJMA: Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão; ASSINF: Assessoria de Informática da Corregedoria Geral de Justiça.

CLÁUDIO HENRIQUE CARNEIRO SAMPAIO

Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação

Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Matrícula 99176

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 24/09/2025 15:05 (CLÁUDIO HENRIQUE CARNEIRO SAMPAIO)

Informações de Publicação 174/2025 25/09/2025 às 15:08 26/09/2025

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