Poder Judiciário/Atos/Portarias TJ

PORTARIA-TJ - 31982025

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA FINANCEIRA


Vigente


Normas orçamentárias e financeiras para o encerramento do exercício financeiro do Poder Judiciário do Maranhão de 2025.


RESOLVE: Art. 1º As Unidades Administrativas e/ou Orçamentárias e seus respectivos gestores ou suas respectivas gestoras e/ou fiscais de contratos/convênios obedecerão, para o encerramento do exercício financeiro de 2025, as disposições de caráter orçamentário, financeiro, contábil, fiscal, administrativo e patrimonial contidas nesta Portaria. Art. 2º A iniciação de processos que tratam da contratação e/ou aquisição de bens e serviços por meio de licitação, de dispensas ou inexigibilidades de licitação, além de adesão de atas de registro de preço, fica limitada até o dia 07 de novembro de 2025. Art. 3º As solicitações das Unidades que demandem abertura de crédito adicional e modificação orçamentária para reforço de dotação que se demonstre insuficiente para o atendimento das despesas previstas, deverá ser apresentada e justificada à Diretoria Financeira até o dia 07 de novembro de 2025. § 1º Enquadram-se neste artigo, quaisquer solicitações que representem acréscimo de despesa em dotações já anexadas anteriormente no processo de contratação. § 2º A abertura de crédito adicional e a modificação orçamentária poderão ser realizadas a partir de proposição da Diretoria Financeira ao presidente ou à presidenta do Tribunal de Justiça, independentemente de prévia solicitação das Unidades. § 3º Fica a Diretoria Financeira autorizada a redistribuir os saldos orçamentários disponíveis, apurados na data a que se refere o art. 3°, caput, desta portaria, para suprir as necessidades resultantes da execução orçamentária. Art. 4º A emissão de Nota de Empenho, no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF), de despesade qualquer natureza e fonte de recurso do corrente exercício, ficará limitada ao dia 05 de dezembro de 2025, ressalvadas as exceções previstas no art. 7º desta Portaria. Art. 5º O prazo limite para liquidação de despesas será até o dia 12 de dezembro de 2025. Art. 6º O prazo limite para emissão e assinatura de Ordem Bancária será até o dia 16 de dezembro de 2025. Parágrafo único. Fica estabelecida a data de 05 de dezembro de 2025 como prazo máximo para encaminhar à Coordenadoria de Programação e Execução Financeira requisições contendo notas fiscais para serem pagas no exercício 2025. Após este prazo, não serão mais recebidas notas fiscais no exercício financeiro de 2025. Art. 7º Excluem-se do prazo estabelecido no caput nos arts. 3º, 4º, 5º e 6º desta Portaria as seguintes despesas: I – pessoal e encargos sociais; II – diárias; III – realizadas em virtude de calamidade pública, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 ; V – decorrentes de precatórios do presente exercício; VI – suprimento de fundos (regulamentado no artigo 8º próprio desta portaria); VII – outras, formalmente autorizadas pelo presidente ou pela presidenta do Tribunal de Justiça do Maranhão. § 1º Fica estabelecida a data limite de 28 de novembro de 2025 para que os processos,referentes a pagamento de pessoal, sejam encaminhados à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal para implantação na folha de pagamento do mês de dezembro/2025. § 2º Fica estabelecida a data limite de 08 de dezembro de 2025 para que o processo, referente a regularização dos pagamentos de precatórios judiciais, seja encaminhado à Diretoria Financeira para processamento da despesa dentro do exercício financeiro de 2025. Art. 8º Ficam estabelecidos os prazos seguintes para processamento da despesa via suprimento de fundos (Adiantamento): I–data limite para novas solicitações/requisições de concessão de suprimentos de fundos para pronto pagamento e alimentação de júri: 14 de novembro de 2025; II –data limite para empenho e pagamento das despesas: 24 de novembro de 2025; III –prazo máximo para aplicação dos recursos: 5 de dezembro de 2025; IV – prazo máximo para comprovação das despesas (prestação de contas): 12 de dezembro de 2025. Parágrafo único. Todos os adiantamentos deverão ter prestação de contas julgadas até o final do exercício financeiro, adotandose, consequentemente, conforme o caso de aprovação ou não, respectivamente, a baixa da responsabilidade do servidor ou da servidora no SIGEF ou sua inscrição na conta Diversos Responsáveis. Art. 9º É vedada a inscrição em restos a pagar de despesas com diárias e suprimentos de fundos. Art. 10. As Unidades Administrativas e/ou Orçamentárias e seus respectivos gestores ou suas respectivas gestoras e/ou fiscais de contratos/convênios deverão informar até o dia 14 de novembro de 2025, o saldo de empenhos que serão inscritos ou reinscritos em restos a pagar para o exercício financeiro seguinte, sob risco de manter o contrato sem cobertura orçamentária e gerar pagamento por indenização. Art. 11. As Unidades do Poder Judiciário responsáveis pela gestão patrimonial do órgão deverão obedecer aos prazos e procedimentos de encerramento do Sistema Integrado de Gestão Administrativa– SIGA referente ao exercício de 2025, adaptado ao Poder Judiciário, conforme descrito abaixo: I – entrada de materiais de consumo e material permanente: até o dia 12 de dezembro de 2025; II – baixa de estoque de material de consumo e material permanente: até o dia 16 de dezembro de 2025; III – prazo para acertos no SIGA pelas Unidades: até o dia 30 de dezembro de 2025; IV – prazo para estorno das entradas de material de consumo e material permanente: até o dia 30 de dezembro de 2025; V– inventário de material de consumo e inventário de equipamentos e material permanente serão emitidos pelo usuário do SIGA: até dia 05 de janeiro de 2026, data do fechamento do exercício anterior; VI– atualizações de bens móveis: deverão ocorrer mensalmente até o dia 15 do mês subsequente, sendo que em dezembro deverão ocorrer até dia 30 de dezembro de 2025.Art. 12. Compete à Diretoria Administrativa e Unidades subordinadas apresentar o demonstrativo sintético dos procedimentos licitatórios realizados no exercício, especificando: I – número do processo administrativo; II – fundamentação legal; III – o objeto; IV – o valor da licitação, V – por modalidade; VI – valor contratado, VII – por inexigibilidade e/ou dispensa; VIII – o nome do contratado ou da contratada; IX – o prazo de contratação; X – autoridade responsável; XI– o número do protocolo no Tribunal de Contas da documentação enviada para apreciação da legalidade, nos termos da Instrução Normativa TCE/MA nº 73, de 09 de março de 2022: até o dia 6 de janeiro de 2025. Paragrafo único: O demonstrativo dos procedimentos licitatórios deverá ser realizado por Unidade Gestora, devendo ser elaborado um demonstrativo para o Tribunal de Justiça e um para cada Fundo, se for o caso, especificando os casos de dispensa e inexigibilidade, mesmos os sem contratos. Art. 13. As situações não previstas na presente norma deverão ser tratadas entre os responsáveis pelas Unidades Gestoras Executoras e Administrativas e a Diretoria-Geral com o auxílio da Diretoria Financeira. Art. 14 Em anexo segue a lista detalhada com o resumo dos prazos. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. ANEXO ÚNICO LISTA RESUMO DOS PRAZOS 07 DE NOVEMBRO DE 2025– LIMITE PARA INÍCIO DE PROCESSOS QUE TRATAM DA CONTRATAÇÃO E/OU AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS POR MEIO DEPROCESSOSLICITATÓRIOS, DE DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÃO E ADESÃO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇO. 14 DE NOVEMBRO DE 2025– PRAZO MÁXIMO PARA AS UNIDADES INFORMAREM OS SALDOS DE EMPENHOS QUE DEVERÃO SER INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NO EXERCÍCIO SEGUINTE. 14 DE NOVEMBRO DE 2025– LIMITE PARA NOVAS SOLICITAÇÕES DE CONCESSÕES DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS PARA PRONTO PAGAMENTO E ALIMENTAÇÃO DO JÚRI. 24 DE NOVEMBRO DE 2025– LIMITE PARA EMPENHO E PAGAMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS A SUPRIMENTO DE FUNDOS. 28 DE NOVEMBRO DE 2025– LIMITE PARA ENTRADA DE PROCESSOS NA COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE DEZEMBRO. 05 DE DEZEMBRO DE 2025– PRAZO MÁXIMO PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS CONCEDIDOS POR MEIO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS. 05 DE DEZEMBRO DE 2025 – LIMITE PARA EMPENHO DE DESPESAS (EXCETO DIÁRIAS). 05 DE DEZEMBRO DE 2025– PRAZO MÁXIMO PARA ENCAMINHAR À COORDENADORIA DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO FINANCEIRA, REQUISIÇÕES CONTENDO NOTAS FISCAIS PARA SEREM PAGAS NO EXERCÍCIO 2025. APÓS ESTE PRAZO, NÃO SERÃO MAIS RECEBIDAS NOTAS FISCAIS NO EXERCÍCIO 2025. 12 DE DEZEMBRO DE 2025– PRAZO MÁXIMO PARA COMPROVAÇÃO DOS RECURSOS CONCEDIDOS POR MEIO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS. 12 DE DEZEMBRO DE 2025 – LIMITE PARA LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS. 12 DE DEZEMBRO DE 2025 – LIMITE PARA ENTRADAS DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTE NO SISTEMA SIGA. 16 DE DEZEMBRO DE 2025 – LIMITE PARA PAGAMENTO DE DESPESAS. 16 DE DEZEMBRO DE 2025 – LIMITE PARA BAIXAS DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTE. 30 DE DEZEMBRO DE 2025 – LIMITE PARA AJUSTES NO SISTEMA SIGA (SISTEMA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO). 30 DE DEZEMBRO DE 2025 – LIMITE PARA ESTORNO DAS ENTRADAS DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTE. 05 DE JANEIRO DE 2026– LIMITE PARA ENTREGA DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS LICITAÇÕES SEGREGADOS POR UNIDADE GESTORA (TJ, FERJ, FERC, FUNSEG, ESMAM). TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO, no Palácio da Justiça "Clóvis Bevilácqua", em São Luís (MA), 02 de setembro de 2025.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 02/09/2025 17:16 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 160/2025 04/09/2025 às 15:40 05/09/2025

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