Poder Judiciário/Atos/Portarias TJ

PORTARIA-TJ - 32722025

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DE PRECATÓRIOS


Vigente


Depósitos judiciais vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão sejam realizados no Banco de Brasília S.A. - BRB, regulamenta a transição entre as instituições bancárias


RESOLVE: DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS, FIANÇAS, VALORES APREENDIDOS E ALVARÁS JUDICIAIS Art. 1º Determinar que, consoante cronograma estabelecido no presente ato normativo, todos os depósitos judiciais, fianças e os recursos destinados ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor- RPV, vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão, sejam recolhidos no Banco de Brasília S.A. - BRB Parágrafo único. São abrangidos pela previsão contida no caput deste artigo os valores colocados à disposição do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, vinculados a inquéritos policiais ou a processos judiciais, como recursos apreendidos em face de operações policiais, ressalvados os casos regulamentados por legislação específica. Art. 2º Os valores deverão ser recolhidos mediante a expedição de guia de depósito judicial, através do sistema BRBJus, em link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, pagável em toda a rede bancária do país até a data do vencimento, ficando à disposição do juízo ao qual o processo esteja vinculado. Art. 3º A gestão dos recursos sob a guarda do Banco de Brasília S.A.- BRB será feita pela unidade judiciária competente, mediante acesso ao sistema BRBJus. §1º O sistema BRBJus possuirá diferentes tipos de perfis, a fim de permitir a cada usuário o correto nível de acesso às informações e funcionalidades. §2º A concessão de acesso ao sistema BRBJus ou a revogação desta, bem como a alteração do tipo de perfil associado a cada usuárioocorrerão mediante abertura de chamado junto à Coordenadoria de Atendimento ao Usuário– TJMA, por meio do endereço eletrônico informatica@tjma.jus.br,ao qual se anexará o ofício de solicitação, assinado pelo Magistrado responsável pela respectiva unidade judiciária. Art. 4º O levantamento dos valores mantidos em contas judiciais no Banco de Brasília S.A.-BRB será realizado à ordem do Juízo competente, mediante expedição de alvará judicial, obrigatoriamente, por meio eletrônico, no sistema BRBJus, com assinatura digital do magistrado responsável, conforme Anexo Único. §1º Excepcionalmente, nos casos de indisponibilidade sistêmica superior a 24 (vinte e quatro) horas, devidamente atestada pela Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, será admitida a expedição de alvará judicial eletrônico em formato PDF, extraído do sistema processual, assinado digitalmente pelo magistrado responsável e encaminhado diretamente à Centralizadora do Banco de Brasília S.A.- BRB (CEJUD), pelo endereço eletrônico cejudatendtjma@brb.com.br. §2º Os alvarás judiciais eletrônicos em formato PDF expedidos na forma do parágrafo anterior deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: I - a conta ou as contas a serem debitadas; II - o valor a ser debitado em cada conta, com indicação expressa se inclui ou não rendimentos; III - os dados completos do beneficiário (nome, CPF ou CNPJ); IV- os dados bancários de destino (banco, agência e número da conta) ou chave Pix (CPF/CNPJ, telefone, e-mail ou chave aleatória); V - a indicação do valor em moeda corrente nacional, vedada a expressão em percentuais. §3º Nos casos de recolhimentos, as respectivas guias deverão ser anexadas ao documento. §4º O Banco de Brasília S.A.- BRB poderá recusar o cumprimento de alvarás que não atendam aos requisitos formais estabelecidos ou que apresentem dúvidas quanto à sua interpretação. §5º Os alvarás judiciais eletrônicos em formato PDF deverão ser assinados, exclusivamente, pelo magistrado responsável, vedada a assinatura por diretor de secretaria, secretário judicial, assessor ou outro servidor da unidade judicial. Art. 5º Considera-se alvará judicial emergencial/excepcional, para fins deste Ato Normativo, aquele que se enquadre nas seguintes hipóteses: I- Ordens judiciais relacionadas àsquestões deSaúde, destinadas ao custeio de tratamentos médicos, cirurgias, aquisição de medicamentos, internações hospitalares e demais procedimentos de saúde que não possam aguardar o trâmite regular, mediantedeclaração expressa de urgência pelo magistrado; II- Ordens judiciais oriundas das Varas de Família para liberação de valores alimentícios quando demonstrada situação de necessidade imediata do beneficiário, especialmente em casos envolvendo: a) manutenção de subsistência básica; b) situação de vulnerabilidade comprovada; c) despesas médicas inadiáveis; d) outras situações que, a critério fundamentado do magistrado, justifiquem a excepcionalidade. §1º Os alvarás emergenciais/excepcionais deverão conter expressamente tal qualificação no corpo do documento, com indicação da hipótese legal que fundamenta a urgência. §2º No período de transição indicado no cronograma do Anexo Único, os alvarás emergenciais/excepcionais serão cumpridos pelo Banco do Brasil S.A. ou pelo Banco de Brasília S.A.- BRB, conforme a fase da migração, com prioridade sobre as demais ordens judiciais. §3º A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão poderá estabelecer outras hipóteses de pagamento de alvará emergencial/excepcional, conforme a necessidade do serviço judiciário. DA TRANSIÇÃO ENTRE AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS Art. 6º A transição entre o Banco do Brasil S.A. e o Banco de Brasília S.A.- BRB como instituição financeira responsável pela captação e administração dos depósitos judiciais, administrativos e fianças, bem como dos recursos destinados ao pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor - RPV obedecerá ao cronograma estabelecido no Anexo Único deste Ato Normativo. Parágrafo único. A não observância de quaisquer dos prazos previstos no citado cronograma implica no cancelamento automático do alvará expedido. Art. 7º Fica suspensa, até ulterior deliberação, a expedição de alvará físico a partir do dia 10/09/2025. §1º A apresentação de alvarás físicos expedidos e não levantados deverá ocorrer nas agências ou centralizadoras do Banco do Brasil S.A.até o dia 12/09/2025, impreterivelmente. §2º Os alvarás físicos que não forem apresentados ao Banco do Brasil S.A., conforme previsto no §1º deste artigo, deverão ser cancelados mediante apresentação do documento à unidade responsável pela expedição. Art. 8ºFica suspensaa expedição de alvarás junto às instituições financeiras no período de 12/09/2025 a 21/09/2025, salvo os alvarás emergenciais/excepcionais, na forma do art. 5º desta Portaria. Art. 9º A expedição de guias de depósitos judiciais, bem como os respectivos pagamentos junto ao Banco do Brasil S.A. somente poderão ser realizados até o dia 11/09/2025. §1º As guias de depósito expedidas até o dia 11/09/2025 e não pagas até a data do respectivo vencimento poderão ser, a critério do interessado, desconsideradas, mediante a expedição de nova guia de depósito junto ao Banco de Brasília S.A. - BRB. §2º Eventuais depósitos realizados no Banco do Brasil S.A. após o dia 11/09/2025 deverão ser migrados ao Banco de Brasília S.A.- BRB, em periodicidade definida entre as instituições financeiras. Art. 10 A partir do dia 12/09/2025, a expedição de guias de depósitos judiciais deverá ser realizada exclusivamente junto ao Banco de Brasília S.A. - BRB, nos termos do art. 2º deste Ato. Art. 11A partir do dia12/09/2025, as ordens de transferências expedidas por meio do SISBAJUD- Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário deverão ser direcionadas à instituição financeira 04070 - BCO BRB, agência 0324. Art. 12Os saldos e os dados das contas judiciais mantidas no Banco do Brasil S.A. serão migrados para o Banco de Brasília S.A.BRB entre os dias 19/09/2025, seguindo critérios acordados entre as instituições bancárias referidas e as orientações do Tribunal de Justiça do Maranhão. §1º Após a migração referida no caput deste artigo, as contas judiciais receberão nova numeração no Banco de Brasília S.A.BRB, recaindo ao Banco do Brasil S.A., caso necessário, o fornecimento dos históricos de movimentações, inclusive das respectivas remunerações, até a data da migração. §2º A consulta das contas migradas será realizada no sistema BRBJus por meio do número do processo, número da conta utilizada pelo Banco do Brasil S.A. e/ou o número do CPF ou CNPJ das partes. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13O e-mail suporteaotjma@brb.com.br servirá de canal para dirimir dúvidas sobre a utilização do sistema, a migração e localização das contas migradas, ou quaisquer outros assuntos a respeito do tema. Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 5de setembrode 2025.

DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

ANEXO ÚNICO CRONOGRAMA DE MIGRAÇÃO EVENTO

Suspensão da expedição de alvará físico Limite para expedição de alvarás eletrônicos e guias de depósitos judiciais pelo Banco do Brasil Limite para envio de ordens de transferência via SISBAJUD ao Banco do Brasil Limite para a emissão e o pagamento de guia de depósito judicial pelas partes, incluindo entes públicos devedores de precatórios pelo Banco do Brasil S.A. A partir de 10/09/2025 11/09/2025 11/09/2025 DATA 11/09/2025 Limite para apresentação de alvará físico para levantamento junto ao Banco do Brasil 12/09/2025Início de emissão e pagamento de guia de depósito judicial pelas partes, incluindo entes públicos devedores de precatórios, pelo Banco de Brasília - BRB A partir de 12/09/2025 Fechamento do sistema do Banco do Brasil para qualquer operação, visando a transferência de saldos e dados das contas judiciais entre as instituições bancárias 17/09/2025 18 e 19/09/2025 Migração das contas judiciais do BB para o BRB Cumprimento de alvará judicial emergencial/excepcional pelo Banco do Brasil Cumprimento de alvará judicial emergencial/excepcional pelo BRB 18/09/2025 a 21/09/2025 Abertura do sistema de pagamentos de alvarás pelo BRB 12/09/2025 a 17/09/2025 A partir de 22/09/2025

Informações de Publicação 161/2025 05/09/2025 às 15:07 09/09/2025

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